ARTIGOS TÉCNICOS
João Israel Fº
Engº de Segª – RD ISO – 9001.2008
1 - PROTEÇÃO DE CABEÇA – Capuz ou Boné Tipo Touca Árabe:
As informações que seguem sobre a forma de distribuição e venda para as viseiras de proteção facial de nossa empresa são as mesmas que deverão nortear as demais indústrias brasileiras de vestimentas-EPI, observada a alteração da NR6 – norma regulamentadora do MTbE para os equipamentos de proteção individual – EPI, estabelecida a alteração do anexo I, tópico A2, letra b)capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos, dada pela Portaria 505 de 16 de abril de 2015.
Estas informações foram determinantes para o entendimento dos laboratórios credenciados pelo MTbE, IAC-QUEPIA em Jundiaí – SP e LABORSEG–UNESP – Jaboticabal – SP, que é claro e patente que a viseira de proteção facial deva ser testada juntamente com o boné tipo touca árabe ou o capuz acoplado ao jaleco, visto que a proteção de cabeça deve contemplar crânio, face e pescoço, e que, os testes sendo realizados dentro de uma cabine sobre pressão de vários bicos pulverizadores sobre a vestimenta no corpo de um individuo adulto, realizando uma serie de movimentos normatizados, seria impossível oferecer proteção ao usuário sem a utilização da viseira de proteção facial, recomendação para as vestimentas a serem testadas pela norma ISO-27.065, após a publicação da Portaria 194 de 7 de dezembro de 2010 do MTbE.
Portanto à AZ BRASIL EPI, assim como as demais indústrias de confecção das vestimentas de proteção, nomeadamente a proteção de cabeça (boné tipo touca árabe ou capuz) deve comercializar os bonés tipo touca árabe juntamente com a viseira de proteção facial, como um conjunto, veiculando o certificado de aprovação – CA do MTbE apenas na etiqueta do boné; contudo, a viseira de proteção facial deverá ter na etiqueta apenas as recomendações do INMETRO, pois como foi testada juntamente com o boné, por continuidade possui o mesmo CA.
Bibliografia:
Portaria 194 – 7 de dezembro de 2010 – MTbE.
Portaria 505 – 16 de abril de 2015 – MTbE.
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual - MTbE