ARTIGOS TÉCNICOS
Com a publicação das Portarias 121 e 194 do MTbE, foram estabelecidos importantes critérios normativos para os equipamentos de proteção individual-EPI, para a orientação do setor da indústria de confecção das vestimentas para proteção contra os riscos químicos...
João Israel Fº - Engº de Segª – RD ISO-9001.2008
Com a publicação das Portarias 121 e 194 do MTbE, foram estabelecidos importantes critérios normativos para os equipamentos de proteção individual-EPI, para a orientação do setor da indústria de confecção das vestimentas para proteção contra os riscos químicos, na manipulação e aplicação dos produtos fito e domissaniantes, agrotóxicos, seus componentes e afins, para o controle de doenças, pragas e vetores na agricultura, bem como nos ambientes urbanos.
Primeiramente, quando possível, o usuário, produtor familiar ou empresa deverão consultar um profissional (engenheiro de segurança ou agrônomo) especializado para a orientação quanto ao tipo de EPI e vestimenta adequada aos riscos, que não propicie desconforto térmico prejudicial aos trabalhadores (item 31.8.9, letra A – NR31).
Sendo assim, seguem alguns critérios que auxiliarão na escolha das vestimentas – EPI no momento da compra.
01 – ETIQUETA (marcação):
Seguidas as recomendações da portaria 121 do MTbE, as informações referentes aos EPI devem constar nas etiquetas, de forma legível e indelével, em cada exemplar; contudo se tecnicamente não for possível, o fabricante deverá disponibilizar estas informações no manual do usuário e na embalagem; por exemplo, código da vestimenta e número do CA; CNPJ e nome da empresa produtora, pais de origem, referências normativas, no caso da vestimenta de proteção química para agricultura a ISO-27.065, Nível de Proteção que poderá ser 2 ou 3, referência para o máximo de ciclos de lavagens, no caso das vestimentas da AZ BRASIL EPI, 40 e 70 ciclos de lavagens, referência sobre tamanho dos vestuários, informações adicionais sobre lote de fabricação sendo estabelecido mês/ano, composição têxtil dos tecidos e polímeros na ordem decrescente, símbolos (pictogramas) de lavagens e manutenção, assim como a informação que o equipamento em questão se destina aos trabalhadores na aplicação de agrotóxicos.
02 – MANUAL DO USUÁRIO (marcação):
Da mesma forma, o Manual do Usuário deve acompanhar a vestimenta informando sobre as especificações dos materiais empregados; instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e manutenção correta; informações sobre os resultados obtidos nos ensaios de conformidades efetuados para determinar os níveis de proteção, assim como a performance para os números máximos de lavagens; vida útil ou periodicidade de substituição e restrições e limitações do equipamento.
03 – EMBALAGENS (marcação):
Quando o produto for embalado hermeticamente e as informações obrigatórias dele constante não puderem ser vistas, a embalagem deverá indicar o modelo, a composição têxtil, o país de origem e o tamanho do produto (vestuário), caso a embalagem contenha mais de uma unidade, deverá ser informado o número de unidades que a compõe e a impossibilidade de serem vendidas separadamente.
04 – TECIDOS E POLÍMEROS (características):
Atentos às informações veiculadas nas etiquetas do produto, principalmente a composição têxtil, é possível avaliar a qualidade dos tecidos, visto que um bom produto demonstra uma boa regularidade, homogeneidade das características têxteis, por exemplo, regularidade da tecelagem, bom aspecto na face direito e avesso do produto, estanqueidade da tecelagem, bom entrelaçamento e travamento das fibras, não deverá haver movimento nos sentidos trama e urdume (largura e comprimento), assim como o tecido deve ser coeso, bem fechado. Estas características associadas a um bom beneficiamento e tratamento dos tecidos com produtos hidrorrepelentes, facultarão a vestimenta a performance indicada nas etiquetas para o número máximo de ciclos de lavagens.
05 – MODELO E TIPO DE VESTIMENTA-EPI (características):
Basicamente são dois os tipos de vestimentas utilizadas no manuseio e aplicação dos agrotóxicos, que a depender do tipo de tecnologia de aplicação adotada, poderá ser do tipo costal ou tratorizada. A vestimenta tipo costal possui as mesmas características da vestimenta tratorizada; contudo, a vestimenta tipo costal possui nas áreas das pernas da calça, reforços com materiais denominados polímero ou filme, materiais impermeáveis, próprios para evitar que o trabalhador tenha contato com os produtos agrotóxicos no ato da aplicação. Estas áreas de proteção poderão ser frontal e traseira, o mais ampla possível, e iniciar-se da bainha até o mais próximo à altura das virilhas, com o objetivo de impedir a exposição e o molhamento do trabalhador no combate as doenças e pragas, em culturas agrícolas (alvo biológico).
06 – TAMANHO DO VESTUÁRIO PARA A VESTIMENTA-EPI (característica):
Segundo a ISO 13.688, o tamanho do vestuário é definido em intervalos de medidas do corpo humano para pelo menos 2 dimensões, medidas em centímetros, altura e circunferência do tórax ou peito, ou, altura e circunferência da cintura e são representadas por: P; M; G; GG e EGG respectivamente; o boné, a viseira de proteção facial e o avental impermeável de proteção possuem tamanho único.
É importante observar que a grade de tamanhos dos vestuários deve ser veiculada nas etiquetas, a vestimenta de proteção – EPI deve ter o tamanho suficiente para ser vestida por cima de uma vestimenta denominada vestimenta de uso por baixo dos EPI, para satisfazer as exigências do item 31.8.9, letra H, da NR31, quando veda o uso de roupa pessoal na aplicação de agrotóxicos, que no caso da AZ BRASIL EPI é denominada SEGUNDA PELE – Proteção Profissional.
07 – COMPARATIVO VISUAL (característica):
Em regra geral é possível fazer um comparativo visual muito simples sobre os tamanhos das vestimentas; sobre uma mesa abra as embalagens de duas vestimentas de marcas diferentes, no caso a da AZ BRASIL EPI e outra qualquer; coloque umas sobre as outras cada uma das peças, jaleco, calça, boné/viseira e o avental de proteção, observe que haverá certamente uma diferença considerável nos tamanhos das peças individuais, que certamente irá comprometer o uso de uma roupa de baixo, assim como a mobilidade do trabalhador, gerando estresse e fadiga.