ARTIGOS TÉCNICOS
O uso dos EPI é obrigatório e fundamental para a proteção da saúde do trabalhador - NR31 – Portaria nº 86/MTbE/03 de março de 2005.
O uso dos EPI é obrigatório e fundamental para a proteção da saúde do trabalhador - NR31 – Portaria nº 86/MTbE/03 de março de 2005.
Estabelecer preceitos de forma a tornar compatível o planejamento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e agricultura
Através das Delegacias Regionais do Trabalho DRT, a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT executará ações de fiscalização.
Especificamente os itens a) e h) acima se referem aos critérios de gestão para as garantias quanto ao conforto térmico, segurança, mobilidade e higiene “ocupacional” e “pessoal” dos trabalhadores; a AZ BRASIL EPI desenvolveu dispositivos e vestimentas especiais que oferecem os recursos necessários para as melhorias sugeridas.
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As glândulas sudoríparas écrinas, que estão distribuídas por toda a superfície do corpo produzem suor.
Essas glândulas são usadas para a regulação da temperatura do corpo.
O suor é composto por água, cloreto de sódio, sais minerais e demais substâncias orgânicas, sendo que a ureia, o dióxido de carbono, a amônia e o ácido láctico são os responsáveis pelos odores (substâncias voláteisque causam mau cheiro), assim como por substâncias gordurosas e secreções sebáceas que atacam a pele criando condições para o desenvolvimento de lesões superficiais (dermatoses).
Tecido exclusivo COMFORT TECH PRÓ, tipo malha, composta de algodão e elastano, nas cores branca, cinza claro e bege claro.
Blusa com modelo em mangas tipo raglan, podendo ser longas ou curtas; contudo, as mangas longas terminam há 0,15m dos punhos aproximadamente, para que as luvas de proteção possam ser calçadas com conforto.
Calça com reforço no gancho (áreas das genitálias) com tecido duplo, podendo ser com pernas longas ou curtas; contudo, as pernas das calças quando longas terminam há 0,15m dos tornozelos aproximadamente, para que as botas (calçados) de proteção possam ser calçadas com conforto.
As vestimentas de proteção - EPI utilizadas pelos trabalhadores, para o preparo de calda e aplicação de produtos agrotóxicos por pulverização ou nebulização, ou mesmo no manuseio de produtos granulados, são testadas em laboratórios credenciados pelo MTbE, pelas metodologias de análises da Norma ISO-27.065.
A Norma ISO-27.065 em questão permite até 5% de PENETRAÇÃO de líquidos para o interior dos tecidos das vestimentas de proteção – EPI.
A finalidade das vestimentas de uso por baixo dos EPI, a SEGUNDA PELE – Proteção Profissional é melhorar a sensação térmica e oferecer conforto e bem estar aos trabalhadores, pois absorve os sais e demais substâncias químicas e orgânicas excretadas pela sudorese, permitindo que o usuário se mantenha seco durante os trabalhos.
Outra finalidade para as vestimentas de uso por baixo dos EPI é impedir que o suor do corpo do trabalhador chegue até a superfície interna dos EPI, com isso impede que os sais e demais substâncias excretadas no suor reajam em sinergia com os princípios ativos dos ingredientes dos agrotóxicos, o que poderia facilitar a penetração e permeação dos mesmos, comprometendo à saúde dos trabalhadores.
As vestimentas de uso por baixo dos EPI podem ser roupas comuns, desde que sejam separadas especificamente para o fim específico, ou roupas especialmente confeccionadas, desde que sejam confeccionadas com tecidos 100% algodão e cores claras.
As vestimentas de uso por baixo dos EPI são um anteparo entre a face interna dos tecidos das vestimentas de proteção contra riscos químicos e o corpo do usuário.
O propósito desta vestimenta é formar um micro clima e absorver os sais e substâncias orgânicas excretadas pela sudorese, assim como, absorver as frações dos produtos químicos que possam penetrar por entre os tecidos (fissuras, rasgos, costuras, tecidos em final de vida útil das vestimentas, etc).
A vestimenta de uso por baixo dos EPI, a SEGUNDA PELE – Proteção Profissional não é um EPI, portanto, não possui C.A.
Os critérios de lavagem são os procedimentos normais de quaisquer outras vestimentas, contudo, devem ser lavadas pela EMPRESA (produtor) separadas de roupas comuns, inclusive dos EPI contaminados, podem ser utilizados sabões em pó, alvejantes e enzimas branqueadoras; contudo, estes produtos reduzam a vida útil dos tecidos.
É recomendado que para uma boa gestão da SEGUNDA PELE – Proteção Profissional sejam oferecidas pelo menos 2 (duas) vestimentas para cada trabalhador.