ARTIGOS TÉCNICOS
O uso dos EPI é obrigatório e fundamental para a proteção da saúde do trabalhador - NR31 – Portaria nº 86/MTbE/03 de março de 2005.
O uso dos EPI é obrigatório e fundamental para a proteção da saúde do trabalhador - NR31 – Portaria nº 86/MTbE/03 de março de 2005.
Estabelecer preceitos de forma a tornar compatível o planejamento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e agricultura
Através das Delegacias Regionais do Trabalho DRT, a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT executará ações de fiscalização.
Especificamente os itens a) e h) acima se referem aos critérios de gestão para as garantias quanto ao conforto térmico, segurança, mobilidade e higiene “ocupacional” e “pessoal” dos trabalhadores; a AZ BRASIL EPI desenvolveu dispositivos e vestimentas especiais que oferecem os recursos necessários para as melhorias sugeridas.
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As glândulas sudoríparas écrinas, que estão distribuídas por toda a superfície do corpo produzem suor.
Essas glândulas são usadas para a regulação da temperatura do corpo.
O suor é composto por água, cloreto de sódio, sais minerais e demais substâncias orgânicas, sendo que a ureia, o dióxido de carbono, a amônia e o ácido láctico são os responsáveis pelos odores (substâncias voláteisque causam mau cheiro), assim como por substâncias gordurosas e secreções sebáceas que atacam a pele criando condições para o desenvolvimento de lesões superficiais (dermatoses).
Este dispositivo é confeccionado com matéria-prima denominada talagarça (tela) 100% algodão, adaptada ao jaleco (blusão), na parte superior frontal e traseira, sobreposta por uma pala do mesmo tecido do jaleco, e pontualmente fixado por velcro no fechamento.
Este dispositivo assim como a marca é exclusivo e patenteado pela empresa AZ BRASIL EPI, indústria da confecção de vestimentas para proteção dos trabalhadores expostos aos produtos agrotóxicos, detentor do certificado de aprovação – CA do MTbE.
O dispositivo denominado Sistema BRISA de Aeração, foi desenvolvido pela empresa AZ BRASIL EPI para contemplar a NR31, item 31.8.9, que estabelece que o empregador rural ou equiparado, deve adotar no mínimo, as seguintes medidas:
a) - Fornecer EPI e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem DESCONFORTO TÉRMICO prejudicial ao trabalhador.
Este dispositivo pode ser adaptado a quaisquer jalecos ou macacões, o objetivo é oferecer conforto ao trabalhador, pois aumenta sensivelmente a capacidade de troca térmica do corpo do trabalhador com o ambiente externo; este dispositivo permite que ocorra o fluxo (trânsito) de ar (brisa) em ambientes abertos, que através da tela de algodão permite a respiração do corpo do operador, melhorando a sensação térmica e promovendo conforto e bem estar.